OLIVEIRA, João Pacheco de (org.). 1998. Indigenismo e Territorialização: Poderes, Rotinas e Saberes Coloniais no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria. 310 pp.
Stephen G. Baines
Prof. de Antropologia, UnB
O livro constitui-se em uma coletânea de textos escritos entre 1983 e 1994 em que se busca descrever os aparelhos de poder coloniais que têm papel determinante na geração de terras indígenas. Aparelhos de poder que "obedecem a lógicas e interesses específicos, que não podem de maneira alguma ser confundidos com as razões e motivações das populações que legalmente pretendem representar" (:8). Todos os textos estão relacionados ao Projeto Estudo sobre Terras Indígenas no Brasil: Invasões, Uso do Solo e Recursos Naturais (PETI), do Museu Nacional, e coordenado por João Pacheco de Oliveira. Seu objetivo, ao lidar com FUNAI, SPI, INCRA e tribunais de justiça, foi realizar uma análise processual do poder. O processo de criação de terras indígenas, o indigenismo e a ação indigenista são focalizados como uma forma de territorialização, para romper com perspectivas naturalizantes e a-históricas (:9).
O primeiro artigo, "Redimensionando a Questão Indígena no Brasil: Uma Etnografia das Terras Indígenas", de João Pacheco de Oliveira, apresenta uma etnografia dos processos sociais envolvidos no estabelecimento das terras indígenas no Brasil, dirigindo sua atuação para os processos jurídicos, administrativos e políticos pelos quais o Estado vem a reconhecer direitos territoriais dos povos indígenas. Privilegiando os grandes processos históricos de mudança, o autor aborda a política indigenista a partir de uma preocupação totalizante e histórica dentro da tradição da antropologia brasileira. Após esclarecer que o termo "terra indígena" é uma categoria jurídica definida pelo Estatuto do Índio de 1973, e comentar esta lei, apresenta valiosos dados estatísticos, seguindo a classificação de terras indígenas feita pela FUNAI, que revelam o histórico do processo de demarcação. Desmitifica a "idade de ouro" do antigo SPI ao revelar que as 54 áreas demarcadas por este órgão abrangem uma extensão total de menos de 300 mil ha, isto é, apenas 2,4% do total de terras indígenas já demarcadas. Fica evidente a estratégia de ação do SPI de criar áreas reduzidas para os índios, livrando assim o restante das suas terras para ocupação dos brancos. Afirma o autor que em muitos casos as áreas demarcadas pelo SPI são muito "menos uma reserva territorial do que uma reserva de mão-de-obra" (:34) associadas a formas temporárias de trabalho assalariado. O artigo inclui também uma crítica às fontes sobre demarcação e uma comparação dos dados de fontes diferentes, refletindo sobre as quatro esferas de decisão na demarcação de terras indígenas, e apontando um caminho para a etnografia dos procedimentos administrativos e uma análise política do processo de demarcação das terras indígenas.
O segundo artigo, "Terras Indígenas, Economia de Mercado e Desenvolvimento Rural", foi escrito a título de apresentação da Listagem das Terras Indígenas, organizada pelo PETI-Museu Nacional e pelo CEDI, em 1987. O texto mostra dados sobre a situação jurídico-administrativa das terras indígenas no Brasil, apoiado em quadros e gráficos, e nele o autor rebate, com dados estatísticos, alguns dos argumentos mais comumente usados por setores antiindígenas no país. Revela-se que é "no âmbito das microrregiões e dos municípios que transparece mais nitidamente a presença indígena, que se concentra de modo privilegiado em certas áreas dos estados" (:57). O autor mostra que em muitas unidades da Federação a média de ocupação por habitante de cada hectare de um imóvel rural é inclusive inferior à relação ha/índio verificada nas terras indígenas, e que a acusação de que as terras indígenas são demasiado extensas em relação à sua pequena população é completamente falsa (:61). As estatísticas revelam que o reconhecimento das terras indígenas na Amazônia não constitui empecilho para os programas governamentais de colonização e reforma agrária e que na maior parte da Amazônia as terras indígenas formam áreas de extensão menor do que as terras aproveitáveis não exploradas dos imóveis rurais existentes. Abrangendo todo o Brasil, a proporção das terras indígenas vis-à-vis as áreas de latifúndio seria somente de 18% (:68). O autor conclui que o reconhecimento das terras indígenas não coloca em risco, de maneira alguma, o desenvolvimento rural.
Os próximos quatro textos foram divulgados em 1989, em uma publicação com tiragem muito pequena do Museu Nacional/UFRJ. "Demarcação e Reafirmação Étnica: Um Ensaio sobre a FUNAI", o terceiro artigo desta coletânea, de autoria de João Pacheco de Oliveira e Alfredo Wagner Berno de Almeida, divulgado em 1985, já se tornou um ensaio clássico sobre o indigenismo da FUNAI. Baseia-se em uma etnografia realizada na sede dessa instituição entre outubro de 1984 e fevereiro de 1995. Após abordar o caráter emergencial das ações, os autores tratam da identificação das áreas indígenas e da composição dos GTs, seguida por uma discussão de obstáculos de trabalho e critérios de caracterização. Destaca-se a discrepância entre a ação e as ideologias indigenistas. O texto traz para os atores do indigenismo uma percepção crítica do sistema de crenças e de práticas que orientam o processo de demarcação das terras indígenas, ao refletir sobre os atos administrativos, considerando-os como fenômenos sociais e políticos.
O quarto artigo, "Ação Discriminatória: Terras Indígenas como Terras Públicas", de Lucy Paixão Linhares, é baseado em uma pesquisa realizada em 1986 nos arquivos da Divisão de Projetos Fundiários do INCRA (MIRAD) e na Divisão de Regularização Fundiária da FUNAI. A autora traça a história das terras indígenas no Brasil. A análise das relações entre o INCRA e a FUNAI demonstra que a cooperação criada pela lei não existia na prática, o que prejudicou os interesses dos índios. Durante os anos 60 e 70, com a intensificação da ocupação dos espaços vazios no interior do país, houve um processo acelerado de transferência de terras públicas para as mãos de particulares. A autora afirma que "o processo discriminatório, que poderia ter o objetivo de promover a regularização fundiária e distribuir terras públicas à população sem terra, tem sido utilizado de forma inversa, reforçando e incrementando a concentração fundiária [...]" (:146). Ao identificar e arrecadar as terras devolutas, o processo tem reproduzido a estrutura fundiária concentradora.
O quinto artigo, "A Participação do Poder Judiciário na Definição da Terra Indígena", de Ana Lúcia Lobato de Azevedo, resultado da sua dissertação de mestrado, enfoca a dinâmica da lei, tendo como objeto as terras dos Potiguara na Paraíba. A autora toma o Poder Judiciário como parte de um campo político mais amplo com o qual se articula, influenciando e sendo influenciado pelos processos sociais que nele ocorrem, revelando suas características contraditórias que acentuam tanto a justiça quanto a corrupção.
O sexto artigo, "A 'Identificação' como Categoria Histórica", de Antonio Carlos de Souza Lima, visa considerar a historicidade da identificação de terras indígenas, trabalho que propõe um diálogo direto com o capítulo 3 da coletânea, comparando a atuação fundiária da FUNAI com a ação indigenista do Estado durante o período de vigência do SPI, pontuando as idéias básicas que norteiam a constituição da prática de identificação. O autor traça a história da categoria "identificação", mostrando seu aparecimento recente no indigenismo brasileiro a partir da Portaria no 255/N, de 2 de junho de 1975. 1
O sétimo capítulo, "Os Relatórios Antropológicos de Identificação de Terras Indígenas da Fundação Nacional do Índio...", de Antonio Carlos de Souza Lima, visa refletir sobre a relação entre antropologia e indigenismo no Brasil, no período de 1968 a 1985, a partir da análise dos relatórios antropológicos de identificação de terras indígenas. O autor procura tratar da dimensão textual desse gênero de documento (:223). Após discutir a antropologia e a narratividade para dar um suporte teórico ao enfoque da retórica dos relatórios de identificação, Souza Lima passa a analisar os relatórios em si (:235), ainda apontando problemas para explorações futuras da antropologia e do indigenismo. Enfatiza que "nada pode superar a falta de pesquisa séria, empiricamente embasada" (:265) para abordar essas questões. O autor conclui que as críticas produzidas pelo PETI e reunidas nesse livro, "aliadas a outras intervenções de advogados, outros antropólogos e ONGs [...], repercutiram fortemente sobre as práticas antropológicas e administrativas" (:266), sedimentando-se um novo quadro jurídico-normativo cujas repercussões devem ser avaliadas. A cena política hoje tão distinta do ano de 1985 faz necessário averiguar o quanto certos pontos críticos foram ultrapassados (:267).
O oitavo e último capítulo, "Os Instrumentos de Bordo: Expectativas e Possibilidades de Trabalho do Antropólogo em Laudos Periciais", de João Pacheco de Oliveira, reflete sobre os perigos e armadilhas que podem ser colocados pela colaboração entre antropólogos e advogados, no encontro da pesquisa antropológica com a ação judicial e as demandas indígenas. Esse texto, desde a sua publicação pela ABA, CPI-SP e UFSC, em 1994, tornou-se leitura imprescindível para quem trabalha com laudos periciais. O autor preocupa-se com as tarefas e expectativas atribuídas aos antropólogos no contexto, bem diverso daquele estrito da prática antropológica, da elaboração de um laudo pericial. Retoma as questões específicas e complexas que são dirigidas ao antropólogo no contexto judicial, problematizando, de maneira exemplar, o encontro entre a antropologia e o direito: questões, dentre outras, como a definição de um grupo étnico (:272), da continuidade atribuída a um grupo étnico (:275) e a indagação sobre em que medida um grupo humano atual poderia vir a ser classificado como indígena (:279).
O livro constitui uma contribuição que marca os estudos sobre o indigenismo no Brasil, oferecendo uma base sólida de reflexão antropológica séria sobre o assunto, e também abrindo espaço para a crítica teoricamente fundamentada. Esses textos, que já tiveram um grande impacto a partir da sua publicação anterior, continuarão a repercutir sobre as práticas antropológicas e indigenistas. Além disto, essa coletânea aponta um caminho para trabalhos comparativos do indigenismo no Brasil com as práticas indigenistas em outros Estados-nação.
Revista Mana
Stephen G. Baines
Prof. de Antropologia, UnB
O livro constitui-se em uma coletânea de textos escritos entre 1983 e 1994 em que se busca descrever os aparelhos de poder coloniais que têm papel determinante na geração de terras indígenas. Aparelhos de poder que "obedecem a lógicas e interesses específicos, que não podem de maneira alguma ser confundidos com as razões e motivações das populações que legalmente pretendem representar" (:8). Todos os textos estão relacionados ao Projeto Estudo sobre Terras Indígenas no Brasil: Invasões, Uso do Solo e Recursos Naturais (PETI), do Museu Nacional, e coordenado por João Pacheco de Oliveira. Seu objetivo, ao lidar com FUNAI, SPI, INCRA e tribunais de justiça, foi realizar uma análise processual do poder. O processo de criação de terras indígenas, o indigenismo e a ação indigenista são focalizados como uma forma de territorialização, para romper com perspectivas naturalizantes e a-históricas (:9).
O primeiro artigo, "Redimensionando a Questão Indígena no Brasil: Uma Etnografia das Terras Indígenas", de João Pacheco de Oliveira, apresenta uma etnografia dos processos sociais envolvidos no estabelecimento das terras indígenas no Brasil, dirigindo sua atuação para os processos jurídicos, administrativos e políticos pelos quais o Estado vem a reconhecer direitos territoriais dos povos indígenas. Privilegiando os grandes processos históricos de mudança, o autor aborda a política indigenista a partir de uma preocupação totalizante e histórica dentro da tradição da antropologia brasileira. Após esclarecer que o termo "terra indígena" é uma categoria jurídica definida pelo Estatuto do Índio de 1973, e comentar esta lei, apresenta valiosos dados estatísticos, seguindo a classificação de terras indígenas feita pela FUNAI, que revelam o histórico do processo de demarcação. Desmitifica a "idade de ouro" do antigo SPI ao revelar que as 54 áreas demarcadas por este órgão abrangem uma extensão total de menos de 300 mil ha, isto é, apenas 2,4% do total de terras indígenas já demarcadas. Fica evidente a estratégia de ação do SPI de criar áreas reduzidas para os índios, livrando assim o restante das suas terras para ocupação dos brancos. Afirma o autor que em muitos casos as áreas demarcadas pelo SPI são muito "menos uma reserva territorial do que uma reserva de mão-de-obra" (:34) associadas a formas temporárias de trabalho assalariado. O artigo inclui também uma crítica às fontes sobre demarcação e uma comparação dos dados de fontes diferentes, refletindo sobre as quatro esferas de decisão na demarcação de terras indígenas, e apontando um caminho para a etnografia dos procedimentos administrativos e uma análise política do processo de demarcação das terras indígenas.
O segundo artigo, "Terras Indígenas, Economia de Mercado e Desenvolvimento Rural", foi escrito a título de apresentação da Listagem das Terras Indígenas, organizada pelo PETI-Museu Nacional e pelo CEDI, em 1987. O texto mostra dados sobre a situação jurídico-administrativa das terras indígenas no Brasil, apoiado em quadros e gráficos, e nele o autor rebate, com dados estatísticos, alguns dos argumentos mais comumente usados por setores antiindígenas no país. Revela-se que é "no âmbito das microrregiões e dos municípios que transparece mais nitidamente a presença indígena, que se concentra de modo privilegiado em certas áreas dos estados" (:57). O autor mostra que em muitas unidades da Federação a média de ocupação por habitante de cada hectare de um imóvel rural é inclusive inferior à relação ha/índio verificada nas terras indígenas, e que a acusação de que as terras indígenas são demasiado extensas em relação à sua pequena população é completamente falsa (:61). As estatísticas revelam que o reconhecimento das terras indígenas na Amazônia não constitui empecilho para os programas governamentais de colonização e reforma agrária e que na maior parte da Amazônia as terras indígenas formam áreas de extensão menor do que as terras aproveitáveis não exploradas dos imóveis rurais existentes. Abrangendo todo o Brasil, a proporção das terras indígenas vis-à-vis as áreas de latifúndio seria somente de 18% (:68). O autor conclui que o reconhecimento das terras indígenas não coloca em risco, de maneira alguma, o desenvolvimento rural.
Os próximos quatro textos foram divulgados em 1989, em uma publicação com tiragem muito pequena do Museu Nacional/UFRJ. "Demarcação e Reafirmação Étnica: Um Ensaio sobre a FUNAI", o terceiro artigo desta coletânea, de autoria de João Pacheco de Oliveira e Alfredo Wagner Berno de Almeida, divulgado em 1985, já se tornou um ensaio clássico sobre o indigenismo da FUNAI. Baseia-se em uma etnografia realizada na sede dessa instituição entre outubro de 1984 e fevereiro de 1995. Após abordar o caráter emergencial das ações, os autores tratam da identificação das áreas indígenas e da composição dos GTs, seguida por uma discussão de obstáculos de trabalho e critérios de caracterização. Destaca-se a discrepância entre a ação e as ideologias indigenistas. O texto traz para os atores do indigenismo uma percepção crítica do sistema de crenças e de práticas que orientam o processo de demarcação das terras indígenas, ao refletir sobre os atos administrativos, considerando-os como fenômenos sociais e políticos.
O quarto artigo, "Ação Discriminatória: Terras Indígenas como Terras Públicas", de Lucy Paixão Linhares, é baseado em uma pesquisa realizada em 1986 nos arquivos da Divisão de Projetos Fundiários do INCRA (MIRAD) e na Divisão de Regularização Fundiária da FUNAI. A autora traça a história das terras indígenas no Brasil. A análise das relações entre o INCRA e a FUNAI demonstra que a cooperação criada pela lei não existia na prática, o que prejudicou os interesses dos índios. Durante os anos 60 e 70, com a intensificação da ocupação dos espaços vazios no interior do país, houve um processo acelerado de transferência de terras públicas para as mãos de particulares. A autora afirma que "o processo discriminatório, que poderia ter o objetivo de promover a regularização fundiária e distribuir terras públicas à população sem terra, tem sido utilizado de forma inversa, reforçando e incrementando a concentração fundiária [...]" (:146). Ao identificar e arrecadar as terras devolutas, o processo tem reproduzido a estrutura fundiária concentradora.
O quinto artigo, "A Participação do Poder Judiciário na Definição da Terra Indígena", de Ana Lúcia Lobato de Azevedo, resultado da sua dissertação de mestrado, enfoca a dinâmica da lei, tendo como objeto as terras dos Potiguara na Paraíba. A autora toma o Poder Judiciário como parte de um campo político mais amplo com o qual se articula, influenciando e sendo influenciado pelos processos sociais que nele ocorrem, revelando suas características contraditórias que acentuam tanto a justiça quanto a corrupção.
O sexto artigo, "A 'Identificação' como Categoria Histórica", de Antonio Carlos de Souza Lima, visa considerar a historicidade da identificação de terras indígenas, trabalho que propõe um diálogo direto com o capítulo 3 da coletânea, comparando a atuação fundiária da FUNAI com a ação indigenista do Estado durante o período de vigência do SPI, pontuando as idéias básicas que norteiam a constituição da prática de identificação. O autor traça a história da categoria "identificação", mostrando seu aparecimento recente no indigenismo brasileiro a partir da Portaria no 255/N, de 2 de junho de 1975. 1
O sétimo capítulo, "Os Relatórios Antropológicos de Identificação de Terras Indígenas da Fundação Nacional do Índio...", de Antonio Carlos de Souza Lima, visa refletir sobre a relação entre antropologia e indigenismo no Brasil, no período de 1968 a 1985, a partir da análise dos relatórios antropológicos de identificação de terras indígenas. O autor procura tratar da dimensão textual desse gênero de documento (:223). Após discutir a antropologia e a narratividade para dar um suporte teórico ao enfoque da retórica dos relatórios de identificação, Souza Lima passa a analisar os relatórios em si (:235), ainda apontando problemas para explorações futuras da antropologia e do indigenismo. Enfatiza que "nada pode superar a falta de pesquisa séria, empiricamente embasada" (:265) para abordar essas questões. O autor conclui que as críticas produzidas pelo PETI e reunidas nesse livro, "aliadas a outras intervenções de advogados, outros antropólogos e ONGs [...], repercutiram fortemente sobre as práticas antropológicas e administrativas" (:266), sedimentando-se um novo quadro jurídico-normativo cujas repercussões devem ser avaliadas. A cena política hoje tão distinta do ano de 1985 faz necessário averiguar o quanto certos pontos críticos foram ultrapassados (:267).
O oitavo e último capítulo, "Os Instrumentos de Bordo: Expectativas e Possibilidades de Trabalho do Antropólogo em Laudos Periciais", de João Pacheco de Oliveira, reflete sobre os perigos e armadilhas que podem ser colocados pela colaboração entre antropólogos e advogados, no encontro da pesquisa antropológica com a ação judicial e as demandas indígenas. Esse texto, desde a sua publicação pela ABA, CPI-SP e UFSC, em 1994, tornou-se leitura imprescindível para quem trabalha com laudos periciais. O autor preocupa-se com as tarefas e expectativas atribuídas aos antropólogos no contexto, bem diverso daquele estrito da prática antropológica, da elaboração de um laudo pericial. Retoma as questões específicas e complexas que são dirigidas ao antropólogo no contexto judicial, problematizando, de maneira exemplar, o encontro entre a antropologia e o direito: questões, dentre outras, como a definição de um grupo étnico (:272), da continuidade atribuída a um grupo étnico (:275) e a indagação sobre em que medida um grupo humano atual poderia vir a ser classificado como indígena (:279).
O livro constitui uma contribuição que marca os estudos sobre o indigenismo no Brasil, oferecendo uma base sólida de reflexão antropológica séria sobre o assunto, e também abrindo espaço para a crítica teoricamente fundamentada. Esses textos, que já tiveram um grande impacto a partir da sua publicação anterior, continuarão a repercutir sobre as práticas antropológicas e indigenistas. Além disto, essa coletânea aponta um caminho para trabalhos comparativos do indigenismo no Brasil com as práticas indigenistas em outros Estados-nação.
Revista Mana
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