segunda-feira, 15 de novembro de 2010

sociologia da pobreza

Anete B. L. Ivo

Doutora em Sociologia (UFPE). Professora do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da UFBA e pesquisador sênior do Centro de Recursos Humanos (CRH/UFBA). Rua Caetano Moura, 99 – 1º sub-solo. Salvador, Bahia, Brasil. 40.210-340. anetivo@hotmail.com


RESUMO

O artigo apresenta os principais aspectos tratados no livro Les Pauvres [1907], de Georg Simmel, sobre os pobres e apobreza. O autor parte das relações intersubjetivas da obrigação da dádiva, no ato de dar/receber, avançando em proposições teóricas mais amplas, como: as relações entre a ética, a moral e a sociedade; a articulação entre o particular e o geral com base na posição de dependência dos pobres frente à coletividade; a passagem da noção abstrata da pobreza às formas regulatórias da assistência e sua objetivação social na forma de instituições públicas e/ou privadas da assistência. Ao final o autor estabelece algumas conexões entre a análise de Simmel e a perspectiva contemporânea da teoria da dádiva em relaçãoà proteção social, especialmente sobre a renda mínima de cidadania. Ao analisar a situação da pobreza, Simmel encaminha, no plano teórico e analítico, uma fecunda análise sobre a estruturação social.

Palavras-chave: teoria social, Georg Simmel, pobreza, teoria da dádiva, cidadania.


ABSTRACT

The article presents the main aspects treated in the book Les Pauvres [1907], by Georg Simmel, on the poor and poverty. The author starts from the intersubjective relations of the obligation of giving, in the action of giving/receiving, advancing in ampler theoretical propositions, such as: the relations between ethics, morals and society; the articulation between the particular and the general, based in the dependence position of the poor regarding the collectivity; the passage from the abstract notion of poverty to the regulatory forms of the assistance and its social objectivation in the form of public and/ or private institutions of assistance. At the end the author establishes some connections between Simmel's analysis and the contemporary perspective of theory of giving in relation to social protection, especially on the minimum citizenship income. When analyzing the situation of poverty, Simmel directs, in the theoretical and analytical plan, a fertile analysis about social structuring.

Keywords: social theory, Georg Simmel, poverty, theory of the giving, citizenship.


RÉSUMÉ

L'article présente les principaux aspects abordés dans le livre Les Pauvres [1907], de Georg Simmel, concernant les pauvres et la pauvreté. L'auteur part des relations intersubjectives de l'obligation des dons dans l'acte de donner et de recevoir et avance des propositions théoriques amples telles que : les relations entre l'éthique, la morale et la société, l'articulation entre le particulier et le général sur la base d'une position de dépendance des pauvres face à la collectivité ; le passage de la notion abstraite de pauvreté aux formes régulatrices de l'assistance et de son objectivation sociale sous forme d'institutions publiques et/ou privées de l'assistance. Pour finir, l'auteur établit des liens entre l'analyse de Simmel et la perspective contemporaine de la théorie des dons par rapport à la protection sociale, tout spécialement en ce qui concerne le revenu minimum de la citoyenneté. En analysant la situation de la pauvreté, Simmel mène, autant sur le plan théorique que sur le plan analytique, une analyse féconde de la structuration sociale.

Mots-clés: théorie sociale, Georg Simmel, pauvreté, théorie du don, citoyenneté.


Os pobres, como categoria social, não são aqueles que sofrem carências ou privações específicas, mas os que recebem assistência ou deveriam recebê-la segundo as normas sociais. Por conseguinte, a pobreza não pode ser definida como um estado quantitativo em si mesma. (Simmel,[1907], 1998, p.96-97)

ALGUNS ELEMENTOS SOBRE A OBRA E O AUTOR

Este texto busca trazer para os leitores uma visão sintética do livro de Georg Simmel – Les Pauvres1 (1907) –, editado pela primeira vez em língua francesa, em 1998, precedido de uma longa apresentação de Serge Paugam e Franz Shultheis, sob o título Naissance d´une sociologie de la pauvrété. Ele tem uma extraordinária atualidade, não só por um conjunto de análises que auxiliam na definição de princípios gerais de novos desenhos de programas de "renda mínima de cidadania",2 como encaminha, no plano teórico e analítico, uma fecunda análise sobre a estruturação social. É um texto clássico do início do século XX, escrito num contexto em que começaram a surgir, na Alemanha, propostas de sistemas de proteção social centrados no Seguro Social. Para Serge Paugam e Franz Shultheis, a partir de uma rigorosa e fecunda abordagem construtivista, Simmel rompe, nesse texto, com as concepções substancialistas, muito usadas nos debates científicos e políticos sobre a pobreza, oferecendo uma contribuição sociológica aos estudos nessa área. Em vez de considerar a "sociologia da pobreza" como um campo específico da sociologia, Simmel remete o seu estudo às questões fundamentais da teoria social e do método, mais referidas à constituição e à forma dos laços e vínculos sociais na modernidade (p. 1).

Tomando como ponto de partida as relações intersubjetivas da obrigação da dádiva, o autor extrai proposições teóricas mais amplas, como as relações entre a ética, a moral e a sociedade, na construção da dádiva e da caridade; das relações entre o indivíduo (pobre) e as coletividades (Estado nacional, municípios); da parte e do todo (de uma perspectiva metodológica); da generalidade (noção abstrata da pobreza) com as formas regulatórias (assistência) e sua objetivação da ação social (as formas concretas assumidas pelas instituições públicas ou privadas da assistência). Ou seja, ele busca contribuir para uma teoria geral da sociedade, através de um objeto aparentemente "marginal", como o estatuto do pobre frente à sociedade em geral, num contexto de constituição do Estado moderno na Europa (e na Alemanha, em particular) no início do século XX. Para ele, é a assistência que alguém recebe publicamente da coletividade que determina a sua condição sociocultural de "ser pobre". A condição de "ser assistido", portanto, constitui a marca identitária da condição do "pobre" e o critério de seu pertencimento como uma camada específica da sociedade inevitavelmente desvalorizada, vez que definida pela desigualdade e dependência dos demais. Essa condição significa receber dos "outros", ou da coletividade, sem poder definir-se através de uma relação de complementaridade e de reciprocidade frente aos demais, em condições de igualdade. Mas, ao reconhecer a condição política da cidadania, Simmel ultrapassa, na análise, essa condição estigmatizada do "assistido". Assim, é no âmbito da política e da cidadania que ele concebe as saídas para os aspectos socioculturais da dependência de assistência. Assim, nesse livro, o que interessa a Simmel

... não é a pobreza em si nem a entidade dos pobres em si mesmos, mas as formas institucionais que eles assumem numa dada sociedade num momento específico de sua história. Essa sociologia da pobreza, em realidade, é uma sociologia dos laços sociais (Simmel [1907], 1998).

Simmel assume, explicitamente, um esforço analítico da sociologia nas interpretações do fenômeno da pobreza. "Aqui se manifesta uma oposição fundamental entre categorias sociológicas e éticas", diz ele. Com traços claramente influencia dos por Max Weber e Emmanuel Kant,3 ele sublinha certo número de tensões e significados numa análise das instituições sociais regulatórias da pobreza. Assim, a partir do princípio de assistência, Simmel levanta um conjunto de tensões e paradoxos que ameaça o sistema social na sua globalidade, mas estabelece, ao mesmo tempo, formas de regulação que atenuam seus efeitos e permitem a interdependência entre indivíduos e grupos de indivíduos, mesmo que resultem em relações desiguais e às vezes conflituosas. "A pobreza [...] é não apenas relativa, mas construída socialmente. Seu sentido é aquele que a sociedade lhe atribui" (Paugam; Shultheis, 1998, p.15).

A passagem que ele faz entre uma sociologia das formas associativas (no caso, a assistência) e o processo do conhecimento da realidade, que envolve a passagem do particular ao global, das relações intersubjetivas da dádiva às formas coletivas do Estado, se constitui na natureza e no constructum dessa obra.

Simmel não aborda diretamente [...] as experiências vividas da pobreza, sua análise o conduz de forma lógica a apresentar uma das dimensões essenciais da situação dos pobres que decorrem da situação da assistência (p.17-18).

Para ele, a sociedade não é constituída pelos indivíduos, mas preexiste a eles e os constitui, socializando-os.4Essa perspectiva o aproxima de Marcel Mauss,5 que supera o objetivismo de Durkheim,6 ao reintroduzir a contribuição da consciência na constituição dos fatos sociais (Cf. Vandenberghe, 2005, p.19) e precede a teoria das configurações sociais de Norbert Elias.

É considerado um autor polêmico pelos objetos de estudo aparentemente díspares de que se ocupou (a moda, o estrangeiro, o dinheiro, a pobreza, etc.) e pela herança multidisciplinar de sua obra, que articula a sociologia das formas à filosofia da moral e da cultura.7 No caso da pobreza e dos pobres, ele associa as diversas concepções que governam a ação moral no ato de "dar e receber" à forma empírica da assistência.

Na medida em que um ser é social, a cada uma das obrigações corresponde um direito associado ao outro. [...] Mas, uma vez que cada pessoa que tem uma obrigação, possui igualmente [...] direitos, forma-se uma rede de direitos e obrigações na qual o direito sempre é o primeiro e o decisivo elemento e em que a obrigação é apenas o seu correlativo... (Simmel [1907], 1998, p.39).

A "OBRIGAÇÃO SOCIALIZADA" DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO AOS POBRES EM SIMMEL

O ponto de partida de Simmel é a trama dos direitos e obrigações, na qual se constitui a socialidade humana, e que evolui do plano interativo interpessoal até formas associativas e relações cada vez mais amplas. Ele analisa a pobreza e a condição de ser pobre8 numa dada sociedade, a partir da relação dos direitos e obrigações das prestações, revelando um paradoxo inscrito nessa relação do ponto de vista ético-ideal: os "deveres" (as prestações, as dádivas), como princípios morais, nada mais são do que imperativos
internalizados sobre nós mesmos, com toda autonomia do "Eu", independentemente de qualquer elemento externo. No entanto, na medida em que a prestação deriva de um direito – no sentido amplo do termo, incluindo, entre outros elementos, o direito legal –, a relação entre os indivíduos, impregnada dos seus valores morais, determina e fundamenta o seu comportamento em relação ao direito do "outro" como elemento principal. Segundo Joseph (2003),

...do ponto de vista "moral" a motivação de um "dever" é subjetiva e autônoma e não se origina da situação do outro. Somente no "direito", que recobre tanto o domínio jurídico como as relações de prestações, é que o "outro" aparece como fonte de "obrigação (p. 322).

A obrigação de dar não deriva de um direito do outro, mas de uma imposição moral daquele que dá, determinada pela sua própria moralidade e responsabilidade. Só no campo do direito é que ela se volta para "o outro". Esse dualismo, que governa o desenvolvimento das ações morais, se expressa empiricamente nas diversas concepções de assistência aos pobres nas instituições da sociedade moderna: na forma como as coletividades (Estado, sindicatos, família, etc.) se dedicam aos pobres. Para Simmel, no entanto, no âmbito da "obrigação" da dádiva, o pobre desaparece como fim da ação. Mesmo no plano das ações circunscritas a universos restritos da caridade e (ou) da assistência, a exemplo das ajudas no seio familiar ou na experiência sindical das caixas de desemprego dos ingleses, Simmel mostra que o "pobre" não é o objeto da prestação, mas são outros fins coletivos e não o próprio pobre que mobilizam e motivam o ato da doação, a exemplo das eventuais preocupações dos membros de uma família com sua reputação, no primeiro caso, ou a proteção dos salários de uma categoria de trabalhadores, no segundo (p.48-49). No caso da assistência pública do Estado, ela é imposta pela suposta idéia dos riscos da pobreza à ordem social:

... a fim de que os pobres não se tornem inimigos ativos e perigosos da sociedade, para tornar suas reduzidas energias mais produtivas e, enfim, para impedir a degeneração de sua progenitura. O homem pobre, enquanto pessoa com sua própria percepção de sua posição [...] teve pouca importância... (Simmel [1907], 1998, p.47).

É a partir dessa concepção de obrigação socializada9 que Simmel desenvolve sua crítica. Para ele, o paradoxo dessa obrigação, unificada na idéia do bem-comum, só pensa o interesse geral a partir de uma posição centralista e teleológica, ignorando o interesse daqueles a quem se assiste.

Esse sentido acaba por definir um caráter meramente mitigador para a política da assistência em relação aos pobres. Assim, Simmel critica e esclarece:

O fim da assistência é precisamente mitigar certas manifestações extremas de diferenciação social, a fim de que a estrutura possa continuar a se fundar sobre essa diferenciação. Se a assistência se fundasse sobre os interesses do pobre, em princípio, não haveria nenhum limite possível quanto à transmissão, o que conduziria à igualdade de todos. Mas, uma vez que o objetivo é o todo social – os círculos políticos, familiares ou sociologicamente determinados –, não há qualquer razão para ajudar ao pobre senão a manutenção do status quo social (p.49).

Na sua crítica, ele reconhece que a assistência se funda nos limites da própria estrutura social e, dessa forma, contrapõe-se a quaisquer outras aspirações, de caráter socialista ou comunista, já que, por princípio, essas concepções implicariam a superação mais radical de tal estrutura.

Essas dimensões (éticas e sociológicas) da moral e da estrutura social estão implícitas na natureza da ação do Estado e do direito do assistido, nas sociedades modernas.

Nós encontramos sempre o princípio segundo o qual o Estado tem obrigação de assistir os pobres, mas esta obrigação não corresponde a um direito à assistência dos pobres. Como foi declarado claramente na Inglaterra [...] o pobre não tem recurso a nenhuma ação de compensação, quando ilegalmente recusam-se a ajudá-lo. Toda relação entre obrigações e direitos está [...] acima e além do pobre. O direito correspondente à obrigação do Estado de assistir ao pobre não é o direito do pobre, mas aquele de qualquer cidadão, onde os impostos gastos com os pobres sejam de tal monta e aplicados de tal maneira, de forma a que os objetivos públicos da assistência aos pobres sejam verdadeiramente alcançados (p.50-51).

Ou seja, o direito do pobre é de ordem geral e diz respeito aos controles sobre os recursos públicos, distinguindo-se do direito individual, que lhes permite requerer contra eventuais injustiças na aplicação dos benefícios, diferentemente dos trabalhadores.

Por conseqüência, no caso de negligência da assistência aos pobres, estes não poderiam recorrer contra o Estado, enquanto outros elementos que sofreram indiretamente de tal negligência o podem (Simmel [1907], 1998, p.51).10

Assim, ele faz uma crítica à "exclusão do pobre" na cadeia teleológica da ordem social, que, ao negar-lhe um estatuto de finalidade da ação social, não lhe permitiria sequer representar-se politicamente. Para ele, a assistência aos pobres, dentro dessa significação, não passa de uma "aplicação de meios públicos para fins públicos" (p. 51), e continua sua crítica: "... cada vez que esse interesse centralista prevalece, a relação entre direito e obrigação pode ser modificada em nome de considerações utilitaristas" (p. 52). Essa dimensão puramente utilitarista se expressa por ser a assistência,11 àquela época, o único ramo da administração moderna no qual os interessados não tinham qualquer participação nas definições das políticas. Assim, para Simmel, "... uma vez que os pobres se encontram excluídos dessa teleologia, [...] é lógico que o princípio da autogestão [...] não se aplica no caso dos pobres e de sua assistência" (p.51-52).

Simmel vai ultrapassar essa visão centralista (e utilitarista) do pobre em relação aos interesses gerais, considerando a sua condição de cidadania. Para ele, o pobre distingue-se de qualquer outro tipo de intervenção do Estado, pois:

Os pobres não são apenas pobres,12 eles são também cidadãos. Enquanto tais, eles participam dos direitos que a lei atribui à totalidade dos cidadãos de acordo com a obrigação do Estado de prestar assistência aos pobres. Para utilizar a mesma metáfora [da função de um canal para a os vizinhos], digamos que os pobres sejam, ao mesmo tempo, o canal e os vizinhos, da mesma forma como seriam os cidadãos mais ricos (Simmel [1907], 1998, p.55).13

Essa dimensão da cidadania resgatada por Simmel recoloca a discussão da pobreza no âmbito da política. Ele distingue o tratamento da pobreza de uma questão puramente gestionária sobre os limites da seguridade (os impostos), ou da lógica de regulação do mercado de trabalho na luta de classes (o papel do excedente) e considera que, num contexto republicano, o lugar do pobre está na comunidade cívica, de um cidadão em relação a um Estado. Com base nesse entendimento, ele explicita a posição particular e paradoxal do pobre na sociedade moderna, do ponto de vista sociológico:

Sociologicamente, o importante é compreender que a posição particular que os pobres assistidos ocupam não impede sua integração no Estado, como membros de uma unidade política total. Apesar de sua situação em geral tornar sua condição individual um fim externo ao ato de assistência, e, por outro lado, um objeto inerte, destituído de direitos nos objetivos gerais do Estado, [...] que parecem colocar os pobres fora do Estado, eles estão ordenados de forma orgânica no interior deste. (p.55)

Ao esclarecer essa posição problemática do pobre "excluído" (da cadeia dos fins sociais) como socialmente desqualificado, mas cidadão e membro integrante da sociedade política, ele explicita os limites e as ambigüidades conceituais da noção de "exclusão social", elemento que será posteriormente objeto de crítica de outros autores.14

....como pobres, eles pertencem à realidade histórica da sociedade que vive neles e acima deles e constituem um elemento sociológico formal, como o funcionário ou o contador [...]. Os pobres estão mais ou menos na posição do estrangeiro que se encontra [...] materialmente fora do grupo no qual ele reside (p.55-56).

Mas, considerando, sobretudo, o princípio da reciprocidade inscrito na experiência intersubjetiva da dádiva, ponto de partida de sua análise, e levando em conta, certamente, as críticas de liberais e mesmo dos marxistas sobre o caráter da "dependência", inerente à lei da assistência, ele esclarece:

Em princípio, aquele que recebe uma esmola dá também alguma coisa; há uma difusão de efeitos indo dele ao doador e é precisamente o que converte a doação em uma interação, em um acontecimento sociológico. [...] Mas se [...] o recebedor da esmola continua completamente excluído da cadeia teleológica do doador, se os pobres não preenchem outro papel senão o de servir de caixa coletora de esmola [...], a doação não é um fato social, mas um fato puramente individual. (Simmel [1907], 1998, p.56-57)

E, ultrapassando a dimensão puramente individualista, ele restabelece, mais adiante, o princípio da troca entre os assistidos e a coletividade:

A coletividade social recupera indiretamente os frutos de sua doação social, reabilitando sua atividade econômica, preservando sua energia física, impedindo seus impulsos que conduzem ao uso dos meios violentos com o fim de se enriquecer. [...]

A teleologia da coletividade pode tranqüilamente passar por cima do indivíduo e retornar sobre ela mesma [coletividade], sem se deter sobre ele [o indivíduo assistido]. A partir do momento em que o indivíduo pertence ao todo, ele está, conseqüentemente, colocado, desde o início, no ponto final da ação e não [...] fora dela (p.57-58).

A partir desses desdobramentos lógicos, ele extrai os significados da exclusão dos pobres, resgatando, ao mesmo tempo, sua condição de sujeitos sociais:

A exclusão singular à qual os pobres são submetidos pela comunidade que os assiste é característica da função que eles preenchem na sociedade, como membros dela, numa situação particular. Se, tecnicamente, eles são objetos menores, num sentido sociológico mais amplo eles são também sujeitos que, como outros, constituem uma realidade social (p.61).

Considerando as incitações morais implícitas ao ato da dádiva, ele analisa as implicações de uma eventual interrupção do ato da assistência:

Se [...] todo altruísmo, toda boa ação, todo auto-sacrifício não é senão um dever e uma obrigação, no caso individual, este princípio pode ser manifestado de tal forma, que toda assistência [...] representa o cumprimento de um dever que não se esgota após o primeiro gesto, mas continua a existir de fato [...]. Segundo tal princípio, a assistência prestada a alguém seria o ratio cognoscendi, o sinal que nos mostra que uma das linhas ideais da obrigação entre os homens [...] revela aqui seu aspecto intemporal nos efeitos contínuos do vínculo estabelecido (Simmel [1907], 1998, p.65).

Por fim, encerrando a primeira parte do livro, Simmel vai mostrar duas dimensões importantes. A primeira é o caráter relativo da pobreza, que se diferencia e se amplia, na medida em que ela se manifesta numa sociedade mais diferenciada e estratificada. No entanto, o caráter dessa relatividade nem sempre é visível. Joseph (2003), sintetizando a argumentação de Simmel, esclarece a tensão existente na compreensão da dádiva:

A dádiva é uma prática pública cuja forma da esmola supõe maior distância social; ou uma prática privada que na forma de socorro supõe mais intimidade. No entanto, segundo Simmel, a prática da dádiva torna-se mais difícil quando a distância social se restringe (no âmbito público); ou quando a distância social aumenta (no privado) (p.327).

Essa contradição entre a ação pública e privada da assistência é discutida por Simmel a partir do papel e dos limites de ação das municipalidades nessa matéria. Para Simmel, a assistência aos pobres tornou-se umaobrigação abstrata do Estado, na qual a municipalidade não é mais o seu ponto de partida, mas apenas um ponto onde se opera a transferência e a transmissão da assistência.

Os funcionários (locais) se conduzem na relação com os pobres como representantes da coletividade (que lhes paga o salário), diferentemente dos agentes do setor privado, que trabalham mais como seres humanos, pelo aspecto homem a homem e menos pelo aspecto objetivo (p.68).

A segunda questão que ele apresenta diz respeito ao limite mínimo da ação pública da assistência, que, ao envolver interesses amplos de uma coletividade, supõe limites mínimos relativos no seu encaminhamento. Essa dimensão "dos mínimos" de uma ação de natureza coletiva toma por base o seguinte pressuposto relativo à dádiva: cada um quer dar o mínimo possível. E esse pressuposto subjuga o princípio da lógica da necessidade no seu plano da ação empírica concreta:

O direito válido para todos é designado como um mínimo ético [...]. O direito ao trabalho reivindicado por todos só pode se aplicar àqueles que apresentem um mínimo em relação à sua dignidade; o pertencimento a um partido exige [...] que se reconheça o mínimo de princípios. [...] Este mínimo social encontra sua expressão mais acabada no caráter negativo [...] dos interesses das massas (Simmel [1907], 1998, p.70).15

Na terceira e última parte do livro, ele detalha em que consiste o mínimo da assistência aos pobres, o que, em realidade, significa "salvar alguém da falência física". Ele analisa, então, que quaisquer ações de proteção mais abrangentes exigiriam critérios menos unívocos. E, do ponto de vista objetivo, "ao se colocar toda a assistência nas mãos do Estado, a medida normativa decorre não somente dos pobres, mas também do interesse do Estado. Assim, a medida da regulação deve se preocupar seja com o excesso [o montante do benefício em relação à coletividade], seja com sua falta [sobre a necessidade dos indivíduos]" (p.79-80). Com essas considerações ele esclarece dilemas na definição da assistência pública, que se referem à definição dos "mínimos sociais" das políticas de assistência social.

Por fim, Simmel define os significados dos pobres na sociedade em geral:

A classe dos pobres, particularmente na sociedade moderna, constitui uma síntese sociológica única. Em relação à sua significação e seu lugar no corpo social, ela possui grande homogeneidade; no entanto, no que se refere à qualificação individual de seus elementos, ela falta completamente. É um fim comum dos destinos os mais diversos, um oceano no qual vidas derivadas das camadas sociais as mais diversas flutuam juntas. [...] O que há de mais terrível na pobreza é o fato de que nela existem seres humanos cuja posição social é de pobres, e nada além de pobres. [...] uma classe cuja unidade se funda numa característica puramente passiva, a saber, pela maneira singular de a sociedade reagir e se conduzir em relação a ela (p.101).

Essa análise que ele faz da pobreza como "classe passiva" pode levar a considerá-la como uma "classe para o outro",16 constrangida a formar sua subjetividade a partir da objetivação que lhe é atribuída pelo "outro", na luta política. Esses indivíduos pobres são levados a se transformarem em "estrangeiros deles mesmos", afrontados por uma objetivação do "outro" que designa o que eles são, ou o que eles podem ser. Assim, a representação dominante está presente no âmbito do próprio discurso desses indivíduos considerados pobres pela coletividade. Mas a saída, apenas esboçada, encontra-se na condição de cidadania desses sujeitos.

A abordagem que ele faz da assistência aos pobres, em Les Pauvres, ultrapassa, portanto, a percepção das instituições da assistência como entidades exclusivamente objetivadas da ordem social – na forma de programas sociais –, impostas de fora aos indivíduos, mas implica uma experiência intersubjetiva do significado da dádiva (a caridade) e das funções do Estado em relação à pobreza e às instituições modernas. Nesse sentido, são, ao mesmo tempo, também coletivas, não se limitando às experiências restritas e individuais de quem dá para quem recebe, ou vice-versa.

Ele desenvolve essas observações num momento em que muitos sistemas de proteção contra riscos, em diversos países da Europa, foram implementados, tornando-se a assistência gradativamente uma política residual (Cf. Paugam; Shultheis, 1998, p.20). Segundo esses autores, com a legislação pioneira de Bismarck (1883-1889) na Alemanha, voltada para proteger os trabalhadores através de seguros sociais obrigatórios contra os riscos de acidentes de trabalho, doenças e a velhice, uma parte significativa das populações anteriormente assistidas foram transferidas para as categorias assumidas pelo seguro social. Entretanto, os assistidos representavam, ainda, um contingente importante daqueles excluídos do benefício do seguro, então restrito aos trabalhadores assalariados. Tratava-se, particularmente, de mulheres e crianças, mas também de famílias numerosas e monoparentais. As pessoas assistidas podiam pretender um direito formal ao auxílio, mas elas não dispunham de meios jurídicos de fazê-lo, enquanto os trabalhadores segurados tinham acesso jurídico gratuito. A estigmatização desses indivíduos se agravava, já que, na condição de assistidos, eles perdiam, à época, seus direitos civis, do voto, sendo relegados, assim, a cidadãos de segunda categoria (p.21).

Quando a pobreza é combatida e julgada intolerável pela coletividade no seu conjunto, seu estatuto social é desvalorizado e estigmatizante. Os pobres, por conseguinte, são mais ou menos levados a viver sua situação no isolamento. Eles buscam dissimular a inferioridade de seu estatuto no seu ambiente e mantêm relações distantes com os que estão próximos de sua condição. A humilhação os impede de desenvolver o sentimento de pertencimento a uma classe social (Paugam; Schulteis, 1998, p.18).

O fio da argumentação de Simmel é fundamental no estabelecimento das relações entre sociedade e política. Segundo Isaac Joseph (2003, p.325), Simmel considera que a política não é uma esfera à parte, mas, de alguma forma, uma categoria da experiência. Da mesma forma, a política não se reduz ao social, mas implica os termos do entendimento ou do não-entendimento dos participantes frente aos problemas. Assim, para Joseph, a questão da assistência, analisada por Simmel, exemplifica uma análise no campo político (como teleologia contratualista ou utilitarista). É que o "pobre", aquele indivíduo que se apresenta como excluído, pertence ao mais amplo dos círculos políticos, ou seja, à coletividade do Estado.17

Esse texto de Simmel levanta questões cruciais na discussão do desenho de sistemas de assistência contemporâneos: a questão da definição dos mínimos sociais; a diferenciação entre a obrigação da dádiva e da caridade em relação a agentes individuais privados e do Estado; o lugar da municipalidade na função das transferências sociais; as implicações metodológicas da análise do social, considerando variáveis políticas da cidadania e da cultura que estigmatizam o "lugar" desses sujeitos no corpo social, entre "úteis" e "inúteis". No entanto, é preciso relativizar a perspectiva de passividade do "lugar" dos pobres nos textos de Simmel. A perspectiva de mudança na realidade social desses segmentos, por suas lutas e movimentos sociais, constitui expressão de uma cidadania conquistada e da superação de "lugares rígidos" no âmbito do corpo social. As lutas operárias gradativamente foram ampliando, para o conjunto da sociedade, direitos sociais, ainda que a centralidade desses direitos se ordenasse a partir da matriz corporativista da classe operária, na Alemanha e na França. No Brasil, a organização de muitos segmentos da cidadania em movimentos sociais, a exemplo da luta pela terra no Brasil, da luta por moradia, constituiu formas de superação desse lugar de "subalternidade" de muitos segmentos das classes populares em condição de pobreza, permitindo-lhes o acesso a várias políticas públicas e a direitos sociais.

Efetivamente, desde o século XVII, frente à emergência de uma massa de trabalhadores empobrecidos, a sociedade vem discutindo formas de assistência e reprodução social para as famílias trabalhadoras, até se chegar à proposição de uma medida científica de uma renda familiar para atender às necessidades básicas, como no estudo de Seebohm Rowntree: Poverty. A Study of Town Life [1901], da mesma época. Nesse sentido, as análises de Simmel, neste livro, contribuem para esclarecer alguns paradoxos entre a lógica daqueles que concedem e o imperativo de um direito moral do pobre de receber, que acaba determinando uma obrigação da dádiva continuada, seja no plano público ou privado. Do mesmo modo, essa perspectiva de análise de Simmel pode auxiliar no entendimento das concepções liberais que limitam a ação pública da assistência social aos "mínimos" e aos mais pobres.

SIMMEL E O PARADIGMA DA DÁDIVA: algumas considerações finais

A obra de Georg Simmel alicerça uma concepção que vem sendo retomada na discussão contemporânea sobre programas de renda mínima cidadã, assentada num paradigma da dádiva. Simmel contrapõe-se ao entendimento restrito dos pobres como "inúteis no mundo", "população extranumerária", "desqualificados" e "indesejáveis", situando-os em termos de direitos civis no contexto político republicano, com propostas atuais de direitos mínimos de cidadania. Nesse caso, a questão diz respeito à redistribuição.

A sua contribuição, portanto, pode subsidiar o debate atual sobre a natureza das proteções sociais. Além das questões relativas à abrangência de tais soluções, especialmente nas sociedades periféricas – em que a grandeza quantitativa do "excedente" da força de trabalho (o setor informal) torna ainda mais urgente e, ao mesmo tempo, mais complexa a ação do Estado –, essa colaboração recoloca, no centro do debate, as relações intrínsecas e contraditórias entre a proteção da cidadania e o universo do trabalho e dos trabalhadores.

Essas são questões abertas e polêmicas postas pelos encaminhamentos políticos contemporâneos. Chanial (2004), ao discutir propostas de renda mínima, identifica três paradigmas vigentes: o paradigma do contrato, oparadigma do direito e o paradigma da dádiva. Segundo Chanial, o paradigma do contrato é defendido atualmente por Pierre Rosanvallon. Para esse autor, nenhuma renda pode estar desconectada de uma atividade de trabalho. O segundo refere-se a um paradigma do direito, defendido especialmente por J. M. Ferry (1995, 1996), que justifica essa renda integrando-a na construção dos direitos democráticos. O terceiro e último paradigma, o da dádiva, refuta o modelo do contrato e do direito, rearticulando, ao mesmo tempo, dádiva, incondicionalidade e cidadania (Caillé, 1987, 1992, 2000 apud Chanial, 2004).

Segundo Chanial,18 a perspectiva do contrato entende a renda incondicional como se fosse um direito sem contrapartida, um direito sem dever. A crítica é que sua implantação poderia criar um sistema de proteção social puramente indenizatório, na forma de um "Estado-Providência-passivo" (Rosanvallon, 1995, p.122-125). Na base da crítica do imaginário contratualista, está a idéia de equivalência, de que ninguém pode obter nada sem oferecer algo em troca e que a integração social pressupõe, portanto, a "utilidade social" ou o compromisso com a coletividade. Segundo essa perspectiva, a cidadania estaria ameaçada sempre que a reciprocidade de direitos e de deveres fosse quebrada, o que, para Rosanvallon, consiste na base de todo laço cívico. Mesmo se os direitos inerentes à cidadania pudessem justificar um direito à renda, um direito à vida, como analisa Simmel, esse direito não poderia estar separado de obrigações positivas. Todo direito à renda, para Rosanvallon (1995), supõe o direito ao trabalho, ou, utilizando os seus termos, supõe um dever de inserção ou de utilidade social.19

O paradigma da dádiva, para os autores do M.A.U.S.S. (Mouvement Anti-Utilitariste dans les Sciences Sociales, na França),20 rompe, de forma radical, com o imaginário contratualista (uma vez que, para esses autores, tem caráter econômico e utilitarista) e reafirma um duplo princípio da incondicionalidade: a incondicionalidade do valor das pessoas e aquela da própria cidadania democrática, como afirmou Simmel no seu livro Les pauvres [1907].

Para os adeptos do M.A.U.S.S, como Alain Caillé e Phillipe Chanial, a atribuição de uma renda desconectada da prestação de trabalho, hoje, consiste, primeiramente, em reconhecer igual dignidade a todos, independentemente de sua situação profissional, possibilitando a cada um escapar da miséria e dos estigmas identitários, como também da servidão e da humilhação próprias da assistência.

Para Chanial (2004), por exemplo, afirmar que o pacto democrático tem um valor intrínseco já significa sugerir que ele não seja cogitado sob a figura do contrato, e que a cidadania não seja encaminhada pelo cálculo dos direitos e das obrigações. Uma pessoa é legitima, porque, primeiramente, a fazemos cidadã. Em seguida é que podemos exigir dela qualquer civismo, e não o contrário. Nesse sentido, a cidadania distingue-se do registro do contrato, que obedece ao princípio inscrito na relação "é dando que se recebe". Ela não é paga. Ela deve ser incondicionalmente reconhecida, para que o indivíduo, autônomo, possa, de retorno, agir como cidadão. Tal é o sentido do desafio da renda incondicional da cidadania.

O esforço da busca de alternativas não é tarefa simples, por várias razões. Primeiramente, porque estamos falando de uma realidade submetida a mudanças radicais, na qual algumas dessas categorias ainda não foram suficientemente submetidas à crítica. E, por outro lado, porque, no campo dessas mudanças, patinamos sobre novos princípios e novas categorias de análise que, muitas vezes, aproximam tradições de pensamento opostas, como o liberalismo e o socialismo, como indica Lo Vuolo (2004) a respeito da renda mínima de cidadania. Essa zona cinzenta21 gera polissemia conceitual e pouca clareza quanto à direção da ação prática.

Como vimos, a contribuição do texto de Simmel, escrito no início do século XX, repercute sobre proposições analíticas, no presente, a respeito dos regimes de bem-estar e da idéia de criação de uma renda mínima de cidadania. Nesse sentido, algumas dimensões levantadas pelo autor podem auxiliar na avaliação crítica de proposições em curso, que expressem a necessidade de se ultrapassar uma abordagem puramente economicista, resgatando também dimensões políticas e culturais na compreensão dos processos de proteção e direitos sociais.

REFERÊNCIAS

BOURDIEU, Pierre. Une classe objet. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, EHESS, n.17/18, p.2-5, nov., 1977. [ Links ]

CAILLÉ, A. Nem holismo nem individualismo metodológico: Marcel Mauss e o paradigma da dádiva. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, ANPOCS, v.13, n.38, 1998. [ Links ]

_____. A antropologia do dom: o terceiro paradigma, Petrópolis, Vozes, 2002a; [ Links ]

_____. A dádiva e associação. In: MARTINS, P.H. (Org.) A dádiva entre os modernos: discussão sobre os fundamentos e as regras do social. Petrópolis: Vozes; 2002b. [ Links ]

CARVALHO, G.; LAVILLE, J. L. Economia solidária: uma abordagem internacional. Porto Alegre: UFRGS, 2004. [ Links ]

CASTEL, R. Les métamorphoses de la question sociale. Une chronique du salariat. Paris: Fayard, 1995. [ Links ]

CHANIAL, P. Donner aux pauvres. Revue du M.A.U.S.S., Paris, n.7, 1996. [ Links ]

_____. Além do domínio do interesse? Dádiva, proteção social e renda da cidadania. Caderno CRH: revista do Centro de Recursos Humanos da UFBA, Salvador, v.17, n.40, p.17-32, jan./abr. 2004. [ Links ]

FERRY J.M. Revenu de citoyenneté, droit au travail, intégration sociale, Revue du M.A.U.S.S. Paris, La Découverte, n.7, 1996. [ Links ]

_____. L'allocation universelle. Paris: CERF, 1995 . [ Links ]

JOSEPH, I. Le ressort politique de l´assistance, le moralisme et l´experience de l´induction morale. In: LES SDF (Sans Domicilie Fixe) Repésentations, trajectoires et politiques publiques. Paris: Ministère de l´Équipement, des Transports, du Logement, du Tourisme et de la Mer, 2003. p.321-345. [ Links ]

LAVILLE, J. L.; CAILLÉ, A. et al. Association, démocratie et société civile. Paris: La Découverte/ M.A.U.S.S./ CRIDA , 2001. [ Links ]

_____. Economia social y solidaria. Una visión europea. Buenos Aires: Altamira, 2004. [ Links ]

LO VUOLO, R. A modo de presentación: los conceitos del ingreso ciudadano. In: _____ et al. Contra la exclusión.La propuesta del ingreso ciudadano. Buenos Aires: Miño y Dávila/CIEPP, 2004. p.17-51. [ Links ]

MARTINS, P.H. (Org.) A dádiva entre os modernos: discussão sobre os fundamentos e as regras do social, Petrópolis: Vozes, 2002. [ Links ]

MAUSS, Marcel. Essai sur le don. Forme et raison de l´échange dans les sociétés archaïques. Sociologie et Anthropologie. Paris: PUF, [1923-1924], p.145-171, 1991. [ Links ]

PAUGAM, S.; SHULTHEIS, F. Naissance d´une sociologie de la pauvrété. In: SIMMEL, G. Les pauvres. (Introdução). Paris: Presses Universitaires de France. Quadrige, 1998. p.1-34. [ Links ]

ROSANVALLON, P. La nouvelle question sociale. Répenser l´etat–providence. Paris: Ed. Seuil, 1995. [ Links ]

ROWNTREE, S. Poverty. A study of town life. Londres: Longmans, Green &Co. [1901] [ Links ].

SIMMEL, G. Les pauvres. Paris: Presses Universitaires de France, [1907] 1998. [ Links ]

SUPLICY, E. M. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 2.ed. rev. São Paulo: Cortez/Editora da Fundação Perseu Abramo, 2002. [ Links ]

TOCQUEVILLE, A. de. Mémoire sur le paupérisme. Oeuvres complètes. Mélanges: 1958. tome XVI, p.117-139. [ Links ]

VENDENBERGHE, F. As sociologias de Georg Simmel. Trad. Marcos Roberto Flamínio Peres. São Paulo: EDUSC/ Belém: EDUFPA, 2005. [ Links ]

Anete Brito Leal Ivo
Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia e em Études de Sociétés Latino Americaines (Université Paris III). É professora da Pós-graduação em Ciências Sociais, pesquisadora sênior do Centro de Recursos Humanos da UFBA, e pesquisadora associada ao Centre de Recherche et Documentation sur l´Amérique Latine -CREDAL/CNRS-Fr. (desde 1996). Ocupou a Chaire Simon Bolivar Université de Paris III (2000), foi Professora convidada da Université de Paris XII (2006) e atua na Cátedra Virtual CLACSO-CROP sobre pobreza e desigualdades (Buenos Aires, desde 2004). É autora do livro Metamorfose da Questão Democrática: governabilidade e pobreza (Buenos Aires: CLACSO, 2001);O Poder da Cidade: limites da governança urbana (Salvador: EDUFBA, 2000) e de diversos artigos e capítulos de livros, no Brasil e no exterior. Tem experiência na área de Sociologia, atuando nas temáticas: questão social; pobreza e políticas sociais; Espaço público e ação coletiva.

1 Esse texto foi traduzido do original em alemão Der Arme, que está no singular. O tradutor, Bertrand Chrokrane, considerou adequado traduzi-lo no francês na forma plural - Les Pauvres. A primeira versão foi publicada numa revista sob o título Sociologie de la Pauvrété, de 1907, mas integrou a Grande Sociologia de Simmel, em 1908. O texto foi publicado em 1965, na revista americana Social Problems (v.13, n.2, p.117 et.), acompanhado de uma nota sobre o autor escrita por Everett C. Hughes e de um artigo de L.A. Loser sobre a sociologia da pobreza (Cf. Paugam; Schulteis, 1998). Em 1971, integrou o livro George Simmel. On individuality and social forms. Textos selecionados editados por D. Levine, Chicago, University of Chicago Press, p.172 com o título "The Poor". (Cf. Thomas, 1998). Não há versão em português. As referências aqui citadas foram traduzidas por mim.
2 Ver a respeito, para o Brasil, Suplicy (2002).
3 Kant, em sua obra Fondements de la Métaphysique des Moeurs distingue os julgamentos analíticos dos julgamentos sintéticos. Simmel emprega os predicados de Kant para esclarecer a dualidade das noções de "obrigação" e "direito". (Simmel, 1998, p.40, N.T.)
4 No entanto, ele não reduz a sociabilidade à intersubjetividade, mas leva em conta explicitamente a mediação da cultura e das instituições sociais.
5 Marcel Mauss, no Essai sur le Don [1924], mostrou que os "fatos sociais totais", que mobilizam e colocam em movimento a "totalidade da sociedade" ou, pelo menos, "um grande número de instituições", deixam "perceber o essencial, o movimento do todo, o aspecto vivo, o instante fugidio em que a sociedade ou os homens tomam consciência sentimental de si mesmos e de sua situação em face do outro" (Cf. Vandenberghe, 2005, p.19-20).
6 Durkheim manteve uma posição ambivalente em relação à obra de Simmel: se, de um lado, o seu positivismo criticava as abordagens compreensivas da sociologia alemã, de outro, foi ele próprio quem denunciou a condição injusta de Simmel na posição de privatendozent na Universidade alemã, de maneira pertinente, como a de um "proletariado acadêmico", durante uma viagem que fez à Alemanha (Cf. Paugam; Shultheis, 1998, p.12).
7 Para entender sociologicamente as particularidades da obra de Simmel por fenômenos da marginalidade social, é preciso levar em conta o contexto histórico no qual ele desenvolveu os seus trabalhos, numa Alemanha marcada por um anti-semitismo aberto e pela sua condição de intelectual judeu. Essa condição levou-o a perceber os estigmas e as violências simbólicas cometidas contra estrangeiros, possibilitado pelo seu estatuto de foreign elements – uma experiência constitutiva, ao mesmo tempo, de uma espécie de habitus coletivo (Cf. Paugam; Shultheis, 1998, p.11).
8 Duas questões analiticamente diferentes.
9 Para usar uma expressão de Isaac Joseph (2003, p.323).
10 Em uma das passagens de sua análise, ele explicita claramente a diferença entre o "direito à assistência" dos pobres e os direitos sociais dos trabalhadores, juridicamente regulados e que podem ser requeridos, quando seja necessário.
11 No contexto analisado por Simmel, a condição da assistência o tornava excluído do direito político do voto. E é essa condição que o leva a desenvolver sua crítica, reafirmando o direito dos assistidos no âmbito civil e político da cidadania.
12 Aqui ele dialoga possivelmente com a posição e situação do pobre criticada por Tocqueville, como uma posição social desqualificadora.
13 Essa consideração o distancia da concepção desenvolvida por Tocqueville, cem anos antes, na Mémoire sur le Paupérisme, para quem a questão da assistência é função da caridade privada.
14 A exclusão social é uma categoria da ação pública em relação à pobreza, na França. Os limites críticos dessa categoria foram analisados por inúmeros autores. Robert Castel (1995) critica o caráter estático da noção, mostrando que ela é o resultado de um processo social e não se constitui apenas de um estado.
15 A partir dessa consideração, Simmel, na segunda parte do seu texto, desenvolve uma análise de natureza lógica sobre os limites de uma ação coletiva assentada sobre princípios gerais, o que significa um acordo e um limite restrito sobre o qual não é possível transigir, não impedindo, no entanto, que se possam ampliar os benefícios. O caráter que une o grande círculo das coletividades se sobressai nas normas mínimas.
16 Fazendo aqui referência à distinção feita por Marx entre "classe em si" e "classe para si", Bourdieu analisa, no seu artigo "Une classe objet" (1977) a situação do campesinato que se impõe como um destino construído pelo outro. O campesinato, para ele, dentre todos os grupos dominados, é, sem dúvida, aquele que nunca construiu um contra-discurso capaz de se constituir em sujeito de sua verdade (p.4).
17 Num contexto de globalização, o maior dos campos políticos ultrapassaria a dimensão do Estado-nacional.
18 Sobre a teoria da dádiva, ver Caillé, 1998, 2002a; 2002b; Chanial, 1996, 2004; Laville; Caillé, 2001; Martins, 2002; Carvalho; Laville, 2004; Laville, 2004.
19 Este registro da equivalência do contrato, segundo Chanial, é também o de Rawls. O imposto negativo, que complementa uma renda, supõe uma prestação de trabalho.
20 No Brasil, o M. A. U. S. S. (Mouvement Anti-Utilitariste dans les Sciences Sociales) vem sendo divulgado pelo sociólogo Paulo Henrique Martins, professor Titular de Sociologia da UFPE, atual Vice-Presidente desse Movimento. Ver a respeito o site: www.jornaldomauss.org
21 Refiro-me ao caráter nebuloso e ainda pouco claro, porque subordinado a contextos conceituais e valorativos distintos.

Caderno CRH

A Modernidade Insustentável: as críticas do ambientalismo à sociedade contemporânea


Gustavo F. da Costa Lima
Doutorando em Ciências Sociais pelo IFCH-UNICAMP e docente do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba-UFPB.

A Modernidade Insustentável: as críticas do ambientalismo à sociedade contemporânea.
Héctor Ricardo Leis
Petrópolis, Vozes e Florianópolis, UFSC, 1999


O presente livro de Héctor Leis é uma versão reformada e atualizada de sua tese de doutoramento em filosofia política. Nele, o autor desenvolve uma análise político-filosófica e histórica da formação e significado do ambientalismo na sociedade contemporânea.

Esta tarefa, que se reveste de singular complexidade, é tratada de forma original, crítica e criativa ultrapassando os limites das reflexões ortodoxas publicadas sobre o tema e desafiando os cânones e a unidimensionalidade da razão cientificista.

O cerne de sua proposta é refletir sobre os valores, teorias e práticas do ambientalismo com o intuito de identificar o sentido de seu "ethos", significado essencial, ou espírito- anima.

Para realizar seu intento constrói um roteiro tripartite que organiza dialeticamente o conteúdo de seus argumentos.

Na primeira parte (capítulos 1 a 3), apresenta os pressupostos do trabalho discutindo os dilemas da política mundial contemporânea que se expressam através de realidades como:

. a crise ambiental no contexto da glo-balização;

. a precária governabilidade dos problemas socioambientais globais;

. o declínio da política e da teoria polí-tica no mundo atual e as perspectivas para sua reconstrução e;

. o potencial de renovação política e civilizatória do ambientalismo.

Explora, nesse sentido, o flagrante descompasso entre um mundo que se globaliza a passos largos e o comportamento dos atores políticos que insistem em se orientar pelos parâmetros do estado e da soberania nacional. Parte desse descompasso se revela na ausência de autoridades e instituições globais, capazes de coordenar e responder à escalada de problemas globais que, além daqueles relativos ao meio ambiente, englobam também o tráfico de drogas e de armas, o desemprego estrutural, a fome e a ex-clusão social, a violência e o terrorismo internacional. Mostra-se também na incompatibilidade da convivência entre uma ética individualista e competitiva e um cenário mundial cada vez mais marcado pela interdependência entre povos e nações. Diante dessa realidade levanta a questão de como construir pontes entre uma concepção política realista, que tem na força e na guerra sua principal moeda e uma outra concepção, política utópica, que articula sua linguagem através da cooperação e da paz. Essa é, para o autor, a magnitude do desafio que se apresenta à sociedade hoje. Como superar as dicotomias que separam a crise conjuntural da crise civilizatória, que dividem as dimensões material e espiritual da realidade e desintegram a sociedade da natureza? Quais os caminhos dessa transição?

Na segunda parte do trabalho, que se estende por seis capítulos ( 4 a 9), o autor se detém na análise de seis momentos históricos que se articulam na constituição do ambientalismo. Esses momentos compreendem os campos da estética (cap. 4), das ciências (cap. 5), da sociedade civil (cap.6), do sistema político (cap.7), do mercado (cap. 8) e da espiritualidade (cap. 9). Em cada um desses momentos traz à tona os valores, as ideologias, as críticas, as teorias, as contradições, as polêmicas e os atores que povoam e caracterizam cada um desses campos do ambientalismo. Examina, criticamente, como cada um desses elementos e setores se incorporam ao debate ambientalista e vão gradualmente dando sentido à feição multissetorial, complexa e global que o caracteriza na atualidade. O fio que tece essa complexa rede do ambientalismo parece ser seu potencial inovador e sua capacidade de integrar as múltiplas dimensões da realidade, geralmente consideradas de maneira fragmentária e reducionista. Nesse sentido, o ambientalismo tem propiciado novas reflexões e sínteses entre a economia e a ecologia, a ética e a política, a cultura e a natureza, a ciência, a religião, as artes e a filosofia. Para Leis essa característica do ambientalismo define sua natureza de movimento histórico-vital, que consiste numa articulação plural de atores, valores e interesses sociais que, apesar de diferenciados, se complementam na composição de um quadro de grande riqueza cultural.

O resultado dessa avaliação crítica da sociedade e civilização contemporâneas, sob a ótica do ambientalismo, confirma, por diversas perspectivas, a insustentabilidade de nossos estilos de vida individual, social e de nossas relações com o mundo natural. Essa evidência se manifesta no teor antropocêntrico da cultura ocidental, que engendra e perpetua a separação entre a sociedade e a natureza, na instrumentalidade da razão e do conhecimento hegemônicos, no individualismo quase autista das multidões modernas e na indigência espiritual expressa na autofagia consumista e no império do mercado e das mercadorias. Esses sinais, para o autor, compõem o caráter simultaneamente conjuntural e civilizatório da crise contemporânea. E, paradoxalmente, é desse diagnóstico pouco animador que retira a esperança para vislumbrar a possibilidade de uma outra sociedade global inspirada em princípios ético-espirituais.

Na terceira e última parte do livro (cap. 10) o autor formula sua conclusão, combinando as partes anteriores numa síntese que as ultrapassa. Nela revisita autores que representam o pensamento crítico da tradição moderna em busca de respostas para os dilemas e paradoxos colocados pela crise ambiental e civilizatória contemporâneas. Com essa intenção recupera o pensamento de Marx, dos frankfurtianos e de Habermas no contexto da insustentabilidade global. Reconhece a rica contribuição que agregam à teoria social moderna, mas admite suas limitações e incapacidade de pensar a crise ambiental, de superar o reducionismo antropocêntrico e a distância entre a sociedade e a natureza. Observa na obra de Marx uma noção de liberdade antropocêntrica que entende o progresso como a superação do reino da necessidade material e, portanto, desatenta à degradação que produz sobre o mundo natural. Os frankfurtianos (à exceção de Marcuse) embora tenham ido além de Marx, ao evitar seu reducionismo econômico e ampliar a crítica social aos campos da cultura e da ciência, não acreditavam que fosse possível uma reconciliação entre a sociedade e a natureza. Com relação a Habermas é inegável a contribuição de sua teoria da ação comunicativa para pensar o ambientalismo como agente de resistência à colonização sistêmica do mundo da vida. Contudo, a institucionalização política da razão comunicativa se dá num plano abstrato, sem vínculo direto com atores sociais concretos que possam dar-lhe lastro, o que termina inviabilizando-a. Por outro lado, ao abordar a emancipação de uma perspectiva antropocêntrica que exclui os seres não-humanos, Habermas levanta obstáculos que impedem a concepção de uma sustentabilidade integral articuladora dos mundos biofísico e social.

Diante da insuficiência do pensa-mento moderno para responder à crise ambiental recorre à contribuição de pensadores vinculados à tradições não-modernas - como Hans Jonas, Michel Serres, Louis Dumont e Nietzsche - para superar o antropocentrismo dos modernos, compreender o espírito-anima do ambientalismo e conceber uma reforma criativa da sociedade contemporânea.

De Jonas, resgata a crítica à modernidade por sua incapacidade de integrar eticamente a humanidade e a natureza, decorrente, em última instância, de uma redução da finalidade humana à sua reprodução material. Concorda com ele sobre a necessidade de uma renovação ética que integre o homem, a natureza, a ciência e a religião. Concorda também com Jonas sobre a necessidade de se cultivar uma ética de responsabilidade com a preservação do mundo, embora reconheça as dificuldades culturais e políticas para institucionalizar valores biocêntricos. Diverge, entretanto, da utilidade de uma moral ou pedagogia do medo como instrumento de responsabilização com a preservação da vida. Para Leis, a pedagogia do medo já deu provas suficientes de não ser a estratégia mais adequada para uma reforma criativa da sociedade.

Divide com Serres a hipótese de que a pedagogia do amor é não apenas superior à do medo, como a única linguagem capaz de superar os obstáculos e diferenças entre todos os seres, além de possibilitar um Contrato Natural que contemple simultaneamente o mundo humano e não-humano. Nesse sentido, atenta para o caráter ao mesmo tempo avançado e limitado das conquistas iluministas que universalizaram os direitos de todos os humanos enquanto esqueciam os direitos das criaturas não-humanas. Converge também com Serres sobre a necessidade de resgatar uma visão espiritual-transcendante como pré-requisito para reconstruir ou "religar" os laços perdidos que uniam os homens e o mundo. Essa tarefa de religação, entretanto, não caberá à política nem à ciência, mas ao amor. Contudo, embora aceite a hipótese básica de Serres, pensa não ser realista pretender resolver os problemas ambientais apenas recomendando uma política amorosa. Mesmo porque os seres humanos não tem condições históricas, sociais e políticas para o exercício do amor.

É diante desse impasse que introduz, em diálogo com Louis Dumont, algumas condições de possibilidade para a operacionalização do amor no plano político e social. Segundo Dumont, a modernidade instituiu uma separação entre o princípio da hierarquia e da igualdade, rejeitando o primeiro e se apoiando exclusivamente no segundo. Considera, entretanto, o igualitarismo uma construção social imaginária, abstrata e artificial que não tem correspondência no plano empírico, já que a maioria das relações sociais não é igualitária. Para Dumont, a vida social e também natural são regidas pela conjunção dos princípios da hierarquia e da igualdade e não pela supressão de um deles absolutizando o outro como fez a modernidade. Para ele, o homem está constantemente fazendo escolhas e adotando valores o que supõe uma hierarquia que afeta as idéias, as coisas e as pessoas. De fato, nessa conjunção entre a hierarquia e a igualdade, a hierarquia ocupa uma posição principal e a igualdade uma posição complementar. Essa hierarquia, entretanto, embora suponha a diferença, não implica em dominação que seria o resultado de uma degradação da hierarquia. A relação entre a igualdade e a hierarquia, característica da modernidade, se expressa pelo predomínio quase absoluto do igualitarismo na organização da vida política e social. Esse predomínio, que marcou historicamente o paradigma da modernidade, continua a produzir consequências profundas nas relações sociais e políticas entre os homens, nas relações entre a sociedade e a natureza, no processo de construção do pensamento científico, nas relações afetivas e culturais e na cosmovisão dominante na sociedade.

Para Leis, o principal obstáculo para a modernidade superar o impasse do reducionismo antropocêntrico é a ênfase que a racionalidade moderna atribui ao princípio da igualdade e a correspondente negação do princípio hierárquico. Argumenta que, ao considerar todos os indivíduos humanos como sujeitos de direito relativamente iguais, estabeleceu-se a impossibilidade de atribuir os mesmos direitos aos seres não-humanos, por natureza diferentes de nós. Esse processo implicou numa a ampliação da separação entre a humanidade e a natureza.

Por outra perspectiva, pode-se observar que o processo de constituição do paradigma científico clássico em sua busca de um conhecimento "verdadeiro", objetivo, regular e quantificável tendeu a enfatizar a igualdade e a suprimir as diferenças da realidade. Nesse processo de homogeneização da realidade favoreceu a expansão da racionalidade instrumental e de uma ciência positivista, neutra e descomprometida de considerações éticas.

O igualitarismo moderno é também inseparável do individualismo, porque diferentemente do princípio hierárquico, que engloba seu contrário - numa relação de interdependência que favorece o diálogo e a solidariedade - tende a estabelecer relações unidirecionais, que negam a dinâmica dialógica da realidade. Segundo Leis, tanto a hierarquia degradada, que produz um mundo desigual regido pela dominação, quanto a igualdade degradada, que gera um mundo homogêneo e totalitário sem respeito às diferenças, favorecem relações que impedem a complementação e a reciprocidade necessárias numa relação amorosa. E, exatamente por não propiciar o desenvolvimento de relações amorosas, o princípio da igualdade é funcional à sociedade moderna, ao contrário do princípio hierárquico. Portanto, conceber e viver hierarquicamente as relações sociais passa a se constituir num requisito necessário para construir o Contrato Natural.

Conclui seu diálogo com Dumont afirmando que o ambientalismo é a única expressão capaz de revisar o igualitarismo moderno no sentido de um mundo orientado pela aceitação da diferença e pela solidariedade nas relações entre os homens, e destes com os seres não-humanos.

Em Nietzsche, encontra um reforço às possibilidades de introduzir o princípio da hierarquia na sociedade moderna e pistas valiosas para pensar o "espírito" do ambientalismo. Resgata assim, da obra desse autor, a defesa de um indivi-dualismo que valorize mais a diferença em contraposição ao individualismo moderno referenciado na igualdade. Essa crítica ao indi-vidualismo igualitário, por sua vez, aponta para a construção de uma nova subjetividade que seja capaz de integrar a diversidade, porque entende que a verdadeira realidade é a diferença. Percebe portanto, em Nietzsche, a consciência e a intenção de harmonizar o contraditório numa ordem hierárquica sem que se precise mutilar ou excluir nenhuma das dimensões da realidade. Para Leis essa compreensão guarda profunda sintonia com o espírito do ambientalismo e com a idéia de amor a que se refere neste trabalho. (p.226)

Tendo incorporado a contribuição dos pensadores supracitados Leis retoma, à guisa de conclusão, a questão da gover-nabilidade dos problemas ambientais e a caracterização do ethos do ambienta-lismo.

Sobre a governabilidade ambiental, adianta que ela não pode ser concebida de forma tradicional mas antes como uma anti-política, que integra não só uma diversidade de atores provenientes de múltiplos setores sociais e de escalas que vão desde o plano local até o plano global, como uma complexa variedade de valores políticos, éticos, sociais, estéticos e espirituais. Para o autor essa governa-bilidade dependerá tanto da conjuntura política tradicional quanto de uma nova subjetividade capaz de reorientar valores e interesses incompatíveis com a susten-tabilidade ambiental.

Com relação ao "ethos do ambientalismo", define-o com atributos plurais que articulam uma capacidade de operar sínteses, uma postura transformadora, um caráter ético-amoroso e uma atitude não-moderna.

Um dos pressupostos básicos da presente análise entende o ambientalismo como um projeto "realista-utópico" que só poderá vir à realidade através da construção de pontes e aproximações entre fenômenos percebidos como opostos, tais como as experiências espirituais e materiais, as dimensões conjuntural e civilizatória da realidade e os mundos social e natural, entre outras tantas dicotomias inconciliáveis que herdamos da cultura racionalista moderna. Para Leis, é justamente aí que repousa a força do ambientalismo: nessa capacidade de articular forças diferentes e mesmo contraditórias num sentido convergente.

Compreende também que o "ethos do ambientalismo" é amoroso porque iguala e hierarquiza as múltiplas dimensões da realidade ao mesmo tempo.

Caracteriza, por outro lado, o "ethos do ambientalismo" como "pré-pós-moderno" pela insuficiência e incapa-cidade do pensamento e da prática modernos em responder às suas demandas relativas aos valores não-modernos.

Todas essas características compõem o potencial inovador do ambientalismo que, segundo Leis, abre a possibilidade de uma "reforma criativa da sociedade contemporânea" orientada por uma "reordenação amorosa da realidade".(p.15)

Para alguns leitores mais céticos pode parecer inevitável questionar, no contexto da crise ambiental, a possibilidade de uma harmonização entre atores sociais dotados de valores e interesses contraditórios. A dúvida que se justifica nas incertezas da condição humana e na indigência ético-espiritual de nossa conjuntura global interroga se estamos, enquanto espécie, maduros para uma transição dessa magnitude que substitui o princípio do egoísmo pelo princípio do amor. Em outras palavras, seremos capazes de harmonizar o estoque disponível de riqueza, status e poder num projeto de sustentabilidade democrático, solidário e eticamente comprometido com a vida?

O trabalho de Héctor Leis dá um tratamento original à complexidade da crise socioambiental agregando a seu debate contribuições inovadoras.

Ressalta-se, em primeiro lugar, a interpretação da crise ambiental como um processo civilizatório que coloca como requisito fundamental de seu equacionamento uma reorientação profunda dos valores e concepções culturais, éticas e espirituais da humanidade. Aponta para a mesma direção, a importância que o autor atribui à dimensão espiritual da crise ecológica, abrindo uma perspectiva inovadora no debate da sustentabilidade, pontuado por argumentos tecnológicos, econômicos, biológicos e políticos e, mediado exclusivamente pelo saber científico.

Também resgata, ao longo de todo o trabalho, a possibilidade de um outro tipo de inteligência ou de compreensão da realidade e de seus aspectos contradi-tórios, que se diferencia da razão formal e se identifica com a razão dialética característica das tradições orientais. Isto é, privilegia em sua leitura da realidade uma visão integradora, que concebe os antagonismos como forças complemen-tares e não como elementos apartados e inconciliáveis entre si. Assim, ao invés da opção excludente "isto ou aquilo" afirma a opção includente que reúne "isto e aquilo". Daí sua insistência nas possibilidades de cooperação, articulação, síntese e de relação amorosa abertas pela crise ambiental e pelo ambientalismo envolvendo atores, valores e interesses diferenciados e até contraditórios.

Expressa com fidelidade o espírito de seu trabalho quando conclui que "o ethos do ambientalismo não é um nome para uma realidade objetiva. Ele é uma aventura espiritual-civilizatória do indivíduo contemporâneo". Para Leis "o desafio ambientalista não se reduz a tornar sustentável um dado modelo de sociedade moderna. Isto é secundário frente à necessidade de nutrir o homem contem-porâneo com as vivências dos tempos do heróis gregos e místicos sufis, quando a vida era um campo de amor, luta e respeito, sincrético e mutável, entre os deuses, os homens e a natureza".(p. 230-231)

Héctor Leis nos oferece um livro valioso que desperta dimensões pouco observadas da questão ambiental e transcende os limites formais de um trabalho acadêmico. A despeito das dúvidas que possam ser levantadas sobre os destinos do ambientalismo, é evidente a profundidade, o pioneirismo e a relevância das reflexões desenvolvidas no presente ensaio que se torna indispensável a todos aqueles que se interessam pela problemática socioambiental, e pela discussão das possibilidades de construção de uma nova civilização onde o respeito à vida, em sentido amplo, oriente o sentido de nossa aventura terrestre.

Revista Ambiente & sociedade

O Labirinto: ensaios sobre ambientalismo e globalização


Cristiano Luis Lenzi
Doutorando em Ciências Sociais no IFCH/UNICAMP

O Labirinto: ensaios sobre ambientalismo e globalização.
Héctor Ricardo Leis
Ed.Gaia, São Paulo, FURB, Blumenau,1996

O alcance e a amplitude da questão ambiental parecem chegar a patamares cada vez maiores no que diz respeito às influências disciplinares e temáticas no campo das ciências sociais contemporâneas. Embora seja variável a intensidade com que esse processo ocorre, por vezes de forma rápida e outras vezes de forma vagarosa e tímida, a gama de disciplinas que vem incorporando o tema parece atingir um número cada vez mais amplo, indo da sociologia, antropologia e história até à economia e à ciência política. Também a forma pela qual a questão ambiental vem sendo associada com os temas tanto clássicos como mais contemporâneos das ciências sociais parece tomar um perfil bastante amplo e diversificado. Temas como classes, industrialização, ideologia, utopia, movimentos sociais, capitalismo, globalização, só para citar alguns deles, parecem adquirir uma nova coloração e importância quando associados à questão ecológica.

Mas esta aproximação entre as questões ecológicas e a ciência social possui também o seu reverso. Embora o caráter de evidência desses novos problemas e de sua tematização por estas ciências pareça receber cada vez maior atenção, também não deixam de existir ainda certas resistências como também frustrações rodeando o encontro de ambas. Tal resistência talvez tenha o seu fundamento no que poderíamos chamar de "Cavalo de Tróia" do ambientalismo. Existe um receio que permeia muitos intelectuais da possível reintrodução nas ciências sociais de velhos fantasmas, variações remodeladas do determinismo tecnológico e dos reducionismos naturalistas do passado, via ambientalismo. Fantasmas estes que por sinal teriam sido objeto de crítica dos pais fundadores da sociologia (Marx, Durkheim e Weber) e que volta e meia aparentemente retornam sob um novo disfarce.

Essa posição tem suas justificativas, mas também não deixa de ter conseqüências perniciosas. Se não abordam a questão ecológica a partir da divisão intelectual atual, estudando-se aí somente a percepção cultural da natureza, deixam por outro lado o tema totalmente livre para ser abordado pelo determinismo tecnológico impregnado nas ciências naturais. De outro lado, para aqueles que concedem um caráter de evidência e de importância destes problemas no campo das ciências sociais haveria também uma certa frustração. Esta surgiria pela avaliação do caráter ainda superficial e de pouco impacto que ocorre no entendimento entre sociedade e meio ambiente. O caráter ontológico da divisão entre sociedade e meio ambiente manter-se-ia ainda intocado e a aproximação desses campos seguiria as regras de um conhecimento ainda excessivamente "disciplinar" e "especializado". O conhe-cimento das partes, alguns argumen-tariam, nem sempre leva ao conhecimento do todo.

Estas talvez sejam algumas das questões que fazem parte do "labirinto ecológico" que parece atingir a agenda do conhecimento e da política atual. Desta forma, a obra O Labirinto : ensaios sobre ambientalismo e globalização, de Héctor R. Leis, surge num bom momento do cenário intelectual brasileiro uma vez que resgata algumas das questões envolvidas entre as ciências sociais, a sociedade e o meio ambiente e de suas relações com os temas do ambientalismo, da globalização e da política internacional. Esse ponto pode ser fundamental na avaliação do leitor com relação a esta obra visto que o trabalho de Héctor R. Leis surge num quadro especificamente histórico da divisão intelectual das ciências como já mencionado. O próprio autor parece ter consciência dos desafios aí presentes quando argumenta que por "incorporar elementos e perspectivas transdisci-plinares, em um meio acadêmico ainda excessivamente positivista e "disciplinado", isto o faz acreditar que seu livro não "pertence, para bem ou para o mal, ao mainstream das ciências sociais atuais" (1996: 13). Nesse caso, o trabalho de Leis é uma tentativa de mostrar como temas até então "entrincheirados" na academia passam a estar interligados quando se começa a assumir uma posição mais ampla e de reflexão das próprias fronteiras que permeiam a realidade e o conhecimento.

Mas o desafio que o livro coloca para o seu autor não pára somente em seu caráter transdisciplinar. Como já indicado, o trabalho também incorpora temas que parecem ser vistos ainda com certas reservas, o que o autor chama como o mainstream das ciências sociais. Entre eles basta citarmos globalização e ambientalismo. Embora o caráter de evidência e de impacto destes temas para as ciências sociais seja aceito de uma forma aparentemente crescente dentro de seu campo de atuação, existem ainda focos de resistência que caso não negligenciem totalmente estes fenômenos, vêem neles, especificamente no que diz respeito à globalização, a pré-configuração de tendências já longamente estabelecidas pela sociologia clássica. O ambientalismo, como já assinalamos, seria ainda cercado por medos e frustrações difíceis de extirpar. Porém o leitor não somente encontrará várias reflexões isoladas sobre estes temas como terá o privilégio de poder avaliar as possíveis relações existentes entre eles. Leis está de certa maneira correto ao afirmar que "são poucos os estudiosos que abordam essas problemáticas em nosso país, e, menos ainda, os preocupados com seu cruzamento" (1996: 12).

O livro do autor está dividido em duas partes principais. A primeira parte se intitula Pensando os Impactos do ambientalismo na globalização, que está subdividida em quatro capítulos. Aqui Leis mescla algumas considerações de ordem mais filosófica com relação ao pensar sobre o meio ambiente, reportando-se para isso até mesmo aos pré-socráticos, indo terminar com uma análise e uma avaliação crítica das abordagens tradicionais da política internacional frente aos problemas ambientais. E Pensando o ambientalismo brasileiro e mundial no contexto da globalização constitui a segunda parte e nela poderá ser encontrada uma avaliação ampla do ambientalismo mundial, incluindo a tentativa do autor de encontrar uma classificação ético-histórico-vivencial do movimento, como também uma análise mais focada na experiência brasileira. Outra característica que vale ressaltar é o perfil de co-autoria de partes do livro. Duas delas foram realizadas em conjunto com dois outros autores : A emergência e evolução do ambientalismo no Brasil, em co-autoria com Eduardo J. Viola, e Para uma teoria da prática do ambientalismo realizada em conjunto com José Luis D`Amato.

Quem vem acompanhando o trabalho do autor já há algum tempo talvez não encontre muita novidade na obra, isso porque ela é basicamente uma compilação de artigos escritos pelo autor em revistas e livros nacionais durante a década de 90. Mas aqueles que não conheciam o seu trabalho terão a oportunidade de contemplar de uma só vez as várias reflexões que o autor vem desenvolvendo ao longo dos anos e que se mantiveram até então dispersas.

Há algumas observações que podem ser importantes para esclarecer as possíveis diferenças existentes entre as posições do autor e outras abordagens sociológicas relacionadas com o tema do ambientalismo. Uma delas se reporta a uma questão de ordem conceitual, mas que pode ter ou não, dependendo da posição que se tome aqui, conseqüências analíticas diferenciadas. O termo ambientalismo que Héctor Leis usa incisivamente em seu trabalho, por exemplo, não parece receber em outras abordagens sociológicas o aval analítico que o autor parece lhe conferir. Enquanto autores norte-americanos como Paehlke (1989) parecem incluir no movimento ambientalista grupos os mais diversos e heterogêneos possíveis, o que Leis parece fazer de forma semelhante, outros autores, como o inglês Andrew Dobson que escreveu Green political thought (1990), procuram fazer uma distinção clara entre ecologismo e ambientalismo. No entanto, se o próprio Leis parece estar consciente dessa diferenciação em partes de seu livro, ele não parece dar-lhe credibilidade e nem a incorpora em seu trabalho como um todo, e se o faz em determinados momentos de sua obra isso ocorre de uma maneira aparentemente superficial. As conseqüências disto se dirigem, em primeiro lugar, ao impacto que a "ética ecológica" do movimento ambiental pode ter para a época moderna. Na visão de autores como Dobson, esse impacto é algo restrito tão somente para aqueles que podem ser incluídos no movimento ecologista. Nessa visão, os valores, as propostas e práticas do ambientalismo passam a ser vistos até como distintos e opostos ao movimento ecológico em específico. Uma visão por demais restrita desse movimento ? Talvez, mas de qualquer modo ela parece apontar para possíveis conflitos que são inerentes a ele. É claro que esta avaliação poderá variar de autor para autor. No caso do livro de Leis, as raízes dessa discordância terminológica talvez residam no fato do autor ver no movimento ambientalista algo que está além dos movimentos sociais tradicionais, vendo-o como um movimento com um impacto histórico.

Por fim deve-se salientar que embora se possa encontrar nessa obra algumas propostas bastante provocativas, como aquelas endereçadas à Assembléia Geral da ONU, por exemplo, o leitor não encontrará soluções prontas e nem respostas finais. Serão, por um lado, as possibilidades que envolvem a reestruturação política internacional e o impacto dos novos valores que provêem do ambientalismo e, de outro, os perigos envolvidos na globalização, na crise ambiental e nos dilemas que envolvem ora a ação individual ou de cooperação entre os países que colocarão o leitor numa espécie de Labirinto. O livro é justamente, no sentido mais positivo do termo, um labirinto, onde se examinam determinados corredores e alternativas relacionados ao ambientalismo, à globalização e à política internacional, para então nos levar para outros corredores e outras portas não menos desafiadores e enigmáticos. E se o caminho tortuoso que se vai tomando nesse Labirinto parece ser por vezes gratificante, noutras ele pode se mostrar bastante desapontador pelas próprias surpresas e desafios que a realidade ambiental, global e política atual parece nos impor. Quanto a este ponto as palavras do autor podem nos servir como advertência: "o imprevisível labirinto da condição humana está voltando a ser o que sempre foi : a melhor metáfora do destino da civilização" (Leis, 1996: 154).

NOTAS
DOBSON, A. Green political thought, London, Routledge, 1990.

PAEHLKE, R. Environmentalism and the future of progressive politics, New Haven, Yale Univ. Press., 1989.

Revista Ambiente & sociedade